Em 2026, o Ministério das Finanças e a Administração Estatal de Tributação emitiram um anúncio sobre políticas de imposto sobre o valor acrescentado e de imposto sobre o consumo para empresas de exportação (Anúncio Tributário do Ministério das Finanças e da Administração Estatal n.º 11 de 2026), com o objetivo de fazer um bom trabalho na coordenação de políticas após a implementação da “Lei do Imposto sobre o Valor Acrescentado da República Popular da China” e dos “Regulamentos sobre a Implementação da Lei do Imposto sobre o Valor Acrescentado do República Popular da China” e dando continuidade aos sistemas e práticas atuais.

O anúncio primeiro esclareceu o negócio de exportação que está sujeito à política de reembolso (isenção) de imposto sobre valor agregado, incluindo bens exportados, serviços de vendas transfronteiriços e ativos intangíveis. No que respeita às mercadorias exportadas, salvo determinadas circunstâncias, devem também cumprir as condições de venda a entidades ou particulares estrangeiros, declarar à alfândega e efectivamente sair do país, efectuar vendas de acordo com os sistemas contabilísticos e cobrar divisas de acordo com os regulamentos.
Existem também várias situações em que as mercadorias são consideradas exportadas, como mercadorias vendidas para áreas especiais, mercadorias vendidas por empresas relevantes de mercadorias isentas de impostos, etc.
Os serviços de vendas transfronteiriças e ativos intangíveis cobrem uma variedade de serviços e ativos intangíveis vendidos a unidades no exterior que são totalmente consumidas no exterior, bem como serviços de transporte internacional, serviços de transporte espacial, serviços externos de reparo e manutenção, etc.
métodos. O método de isenção fiscal, crédito e reembolso aplica-se a diversas situações, como a exportação de bens de produção própria por empresas industriais;
o método de isenção e reembolso de impostos aplica-se à exportação de mercadorias por empresas de comércio exterior ou outras unidades e às vendas transfronteiriças de serviços adquiridos ou ativos intangíveis.
Em termos da taxa de reembolso de exportação do IVA, além da taxa de reembolso clara, a taxa de reembolso das empresas de exportação é a taxa de imposto aplicável. Existem diferentes regulamentações sobre o tempo de implementação da taxa de reembolso em diferentes situações.
Ao mesmo tempo, as empresas de exportação sujeitas a diferentes taxas de reembolso de impostos devem ser declaradas, contabilizadas e declaradas a restituição de impostos (isenção) separadamente.
A base de cálculo do imposto para o reembolso (isenção) do IVA é determinada com base nos diferentes tipos de negócios de exportação, tais como faturas de exportação, faturas ordinárias, recibos de rendimentos ou faturas relacionadas para negócios de importação e exportação, etc.
Existe uma fórmula clara para o cálculo da isenção, compensação e reembolso do IVA. Se a taxa de reembolso for inferior à taxa de imposto aplicável, a diferença será incluída no custo do negócio de exportação.
Os contribuintes que tenham isenção de IVA, itens de crédito e reembolso e reembolsos de IVA no momento da cobrança deverão calcular separadamente e aplicar políticas diferentes.

A política de isenção de IVA é aplicável a empresas de exportação que atendam a certas condições, como bens exportados por pequenos contribuintes de IVA, livros antigos e outros bens de exportação, bem como serviços de vendas transfronteiriços e ativos intangíveis, como serviços de construção para projetos de engenharia no exterior. O negócio de exportação ao qual são aplicáveis as políticas de tributação do IVA também tem um âmbito claro, como o cancelamento do reembolso (isenção) do imposto de exportação de mercadorias, etc., e existem fórmulas correspondentes para calcular o IVA a pagar.
Para bens exportados que estão sujeitos a reembolso de imposto sobre o consumo (isenção), isenção fiscal ou políticas tributárias, as políticas fiscais sobre o consumo correspondentes serão implementadas de acordo com diferentes políticas de imposto sobre valor agregado, incluindo a base e o método de cálculo para reembolso de imposto (isenção), o método de cálculo do imposto sobre consumo a pagar, etc.
políticas de zonas alfandegadas, requisitos contábeis para empresas de comércio exterior, etc. Este anúncio entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, e algumas políticas antigas serão abolidas ao mesmo tempo.