Atenção, líderes empresariais!
A partir de 1º de abril de 2026, uma série de novos descontos fiscais de exportação e regulamentos fiscais de importação e exportação serão oficialmente implementados, o que afetará diretamente o processamento financeiro e tributário e a gestão de conformidade das empresas.
A seguir está um resumo detalhado dos pontos principais dessas novas regulamentações para ajudá-lo a compreender rapidamente a política e responder com antecedência.

1. Ajustes na política de redução de impostos de exportação para produtos fotovoltaicos e outros
A política é baseada no “Anúncio do Ministério das Finanças e da Administração Tributária do Estado sobre o Ajuste da Política de Reembolso de Imposto de Exportação para Produtos Fotovoltaicos e Outros” (Anúncio da Administração Tributária do Estado do Ministério das Finanças nº 2 de 2026). A partir de 1º de abril de 2026, o desconto do imposto sobre valor agregado à exportação de produtos fotovoltaicos e outros produtos será cancelado.
Para produtos de bateria, de 1º de abril de 2026 a 31 de dezembro de 2026, a alíquota de desconto do imposto será reduzida de 9% para 6%;
a partir de 1º de janeiro de 2027, o desconto do imposto de exportação será cancelado. Lembrete especial: Para produtos que envolvam imposto de consumo, o imposto de exportação ainda será reembolsado (isento) de acordo com a política vigente;
a restituição do imposto aplicável será baseada na data de exportação do formulário de declaração aduaneira, e as empresas devem concentrar-se no controlo do nó de tempo da declaração aduaneira.
II.
Implementação das Taxas do Acordo sobre Bens Importados do Congo (Brazzaville)
De acordo com o Anúncio da Comissão de Tarifas Aduaneiras do Conselho de Estado sobre a Implementação das Taxas do Acordo sobre o Acordo de Colheita Antecipada do Acordo de Parceria Económica para o Desenvolvimento Comum sobre Alguns Bens Importados Originários do Congo (Brazzaville) (Anúncio do Comité Fiscal n.º 4 de 2026), a partir de 1 de abril de 2026, o “Acordo para o Antecipado Colheita do Acordo de Parceria Económica entre o Governo da República Popular da China e o Governo da República do Congo” será aplicável a alguns bens importados originários do Congo (Brazzaville) para implementar a taxa de imposto do acordo. As empresas qualificadas podem usufruir de preferências tarifárias.
Recomenda-se que as empresas verifiquem antecipadamente a origem das mercadorias e as taxas de imposto aplicáveis para otimizar os custos de aquisição.

3. Novos Regulamentos sobre Gestão de Reembolso (Isenção) de Imposto de Exportação (Foco Principal)
A base política é o “Anúncio da Administração Tributária do Estado sobre a Emissão de Medidas para a Administração do Imposto sobre Valor Agregado e Reembolso de Imposto sobre Consumo (Isenção) para Negócios de Exportação” (Anúncio da Administração Tributária do Estado nº 5 de 2026). Este novo regulamento clarifica os requisitos de tempo de amortização e cobrança de divisas e as especificações operacionais para uma série de empresas de exportação, que é a principal prioridade para a conformidade corporativa.
1.
Baixa de negócios de processamento importados (empresa de manufatura)
O requisito de tempo é preencher o pedido de baixa do ano anterior antes de 30 de abril de cada ano.
Se o pedido não for processado dentro do prazo, a restituição (isenção) do imposto de exportação será suspensa. O processo de operação consiste na obtenção de dados aduaneiros ->
Manual de verificação ->
Enviar formulário de verificação -> Enviar formulário de ajuste por inconsistência de dados.
Os ajustes declarados devem ser preenchidos com base nos dados do formulário de baixa no primeiro período de relatório após a autoridade fiscal competente confirmar a baixa.
2. Baixa isenta de impostos para processamento com materiais fornecidos
O prazo é do mês seguinte ao dia em que a alfândega conclui os procedimentos de baixa até 30 de abril do ano seguinte.
Os materiais de envio incluem formulário de solicitação de baixa, aviso de conclusão de baixa alfandegária, formulário de declaração alfandegária, certificado de isenção fiscal, etc.
3. Baixa de isenção de impostos para cigarros exportados
O requisito de tempo é do mês seguinte à data da declaração aduaneira até 30 de abril do ano seguinte. É aplicável a empresas que compram/autoproduzem/confiam cigarros para exportação.
4.
Requisitos de prazo para cobrança de divisas (muito críticos)
Para bens de exportação que os contribuintes declaram restituição de imposto de exportação (isenção), eles devem completar a cobrança de divisas antes de 30 de abril do ano seguinte à data da declaração de exportação.
Nota especial: se a declaração for feita após 30 de abril do ano seguinte à data da declaração aduaneira de exportação, não será exigida a restituição do imposto.
Esta nova regulamentação abrange vários elos principais, como descontos de impostos de exportação, tarifas de importação e exportação e baixas de negócios, com nós de tempo intensivos e requisitos operacionais claros.
As empresas precisam organizar seus negócios e verificar as informações com antecedência para evitar efeitos tardios no processamento de restituições (isenções) de impostos.
Se a sua empresa estiver envolvida em energia fotovoltaica, exportação de baterias ou processamento de materiais importados, processamento de materiais fornecidos, etc., existe uma equipe financeira e tributária profissional que pode fornecer orientação para implementação de políticas, otimização de processos de conformidade, revisão de dados e serviços de agência, etc., para ajudá-lo a responder às novas regulamentações de forma eficiente e reduzir riscos financeiros e fiscais.